Direito do Trabalho França 2025 | CDI, Despedimento, URSSAF | BleuLex Law

Direito do Trabalho França 2025 | CDI, Despedimento, URSSAF

Expertise em direito do trabalho francês. CDI, CDD, cotizações URSSAF, despedimento, convenções coletivas. Consultoria para empregadores e assalariados.

8 Mis à jour : Décembre 2025

En résumé : França tem um direito do trabalho protetor: CDI padrão, cotizações sociais ~80% (empregador+assalariado), SMIC 1.767€/mês, despedimento requer motivo real e sério, convenções coletivas setoriais obrigatórias. URSSAF recolhe cotizações.

Direito do trabalho em França

O direito do trabalho francês está codificado no Code du travail, um dos mais protetores da Europa. Regula relações entre empregadores e assalariados, garantindo direitos fundamentais: salário mínimo, duração trabalho, férias, proteção despedimento.

As convenções coletivas setoriais complementam o Code du travail com regras específicas a cada setor de atividade.

Contratos de trabalho

CDI - Contrato Duração Indeterminada

O CDI é a forma padrão de contrato de trabalho em França:

  • Duração: Indeterminada, sem termo
  • Período experimental: 2 meses (empregados), 3 meses (agentes mestria), 4 meses (quadros)
  • Renovação PE: 1 vez (dobra duração inicial)
  • Rescisão: Despedimento (empregador) ou demissão (assalariado)

CDD - Contrato Duração Determinada

O CDD é limitado a casos específicos:

  • Motivos autorizados: Substituição assalariado ausente, aumento temporário atividade, trabalho sazonal, uso específico
  • Duração máxima: 18 meses (renovações incluídas), 24 meses em certos casos
  • Renovação: 2 vezes máximo
  • Indemnização fim contrato: 10% remuneração bruta total
  • Carência: Entre 2 CDD no mesmo posto (1/3 ou 1/2 duração CDD anterior)

Trabalho temporário

  • Via agência: Empresa trabalho temporário (ETT)
  • Missões: Mesmos motivos que CDD
  • Indemnização: 10% fim missão + indemnização precariedade

Duração do trabalho

Duração Legal Notas
Semanal 35 horas Duração legal, base cálculo horas suplementares
Diária 10 horas máx. 12h em casos excecionais
Anual 1.607 horas Para convenções forfait jours
Descanso semanal 24h consecutivas Geralmente domingo + 11h descanso diário

Horas suplementares

  • 35-43h: Majoration 25%
  • >43h: Majoration 50%
  • Contingente anual: 220h (convenção coletiva pode variar)
  • Compensação: Majoration salarial ou descanso compensador

Remuneração

Salário mínimo

  • SMIC horário: 11,65€ bruto (2025)
  • SMIC mensal: 1.766,92€ bruto (151,67h)
  • SMIC net: ~1.400€ (após cotizações assalariado)

Composição salário

  • Salário base: Fixo mensal
  • Prémios: Ancianidade, objetivos, 13º mês (se convenção)
  • Horas suplementares: Com majoração
  • Subsídios: Transporte (50% passe), refeição (se não cantina)

Cotizações sociais

Cotização Taxa assalariado Taxa empregador Total
Segurança Social (saúde) 0% 7% 7%
Reforma base 6,9% 8,55% 15,45%
Reforma complementar 3,15% 4,72% 7,87%
Desemprego 0% 4,05% 4,05%
CSG/CRDS 9,7% 0% 9,7%
Outros ~2% ~30% ~32%
TOTAL ~22% ~45% ~67%

Exemplo: Salário bruto 3.000€

  • Cotizações assalariado: ~660€ (22%)
  • Salário net: ~2.340€
  • Cotizações empregador: ~1.350€ (45%)
  • Custo total empregador: ~4.350€

Despedimento

Despedimento por motivo pessoal

Requer motivo real e sério: insuficiência profissional, falta grave, inaptidão.

Procedimento

  1. Convocação entrevista prévia: Carta registada, prazo 5 dias úteis
  2. Entrevista prévia: Empregador expõe motivos, assalariado pode defender-se
  3. Carta despedimento: Mínimo 2 dias após entrevista, motivos detalhados
  4. Aviso prévio: 1-3 meses conforme antiguidade
  5. Documentos fim contrato: Certificado trabalho, atestação Pôle Emploi, recibo quitação

Indemnizações

  • Indemnização despedimento: 1/4 mês salário/ano antiguidade (0-10 anos), 1/3 mês (>10 anos)
  • Indemnização aviso prévio: Se dispensa cumprimento
  • Indemnização férias não gozadas: Proporcional

Despedimento económico

  • Motivo: Dificuldades económicas, mutações tecnológicas, reorganização
  • Procedimento: Mais complexo, consulta representantes pessoal
  • Prioridade reemprego: Obrigação reclassamento
  • Indemnização: Majorada (1/4 a 2/3 mês/ano)

Contestação

  • Conselho de prud'hommes: Tribunal trabalho (paritário)
  • Prazo: 12 meses para contestar despedimento
  • Indemnização despedimento sem causa: Mínimo 3 meses salário (antiguid ade menos de 2 anos) a 20 meses (>30 anos)

Convenções coletivas

As convenções coletivas são acordos entre organizações patronais e sindicatos definindo regras específicas a um setor:

  • Salários mínimos: Geralmente superiores ao SMIC
  • Classificação profissional: Coeficientes, posições
  • Duração trabalho: Modalidades específicas
  • Prémios: Ancianidade, objetivos, 13º mês
  • Férias: Dias suplementares

Exemplos convenções:

  • Métallurgie (indústria metalúrgica)
  • Syntec (consultoria, informática)
  • Bâtiment (construção civil)
  • Commerce (comércio)
  • Hôtellerie-Restauration (hotelaria-restauração)

Representantes do pessoal

Estrutura Limiar Função
CSE ≥11 assalariados Comité Social e Económico (substitui DP, CE, CHSCT)
Délégué sindical ≥50 assalariados Negociação acordos coletivos empresa
CSSCT ≥300 assalariados Comissão saúde-segurança-condições trabalho

Sanções e litígios

Infrações frequentes

  • Trabalho dissimulado: Multa até 45.000€, 3 anos prisão
  • Discriminação: Multa até 45.000€, 3 anos prisão
  • Assédio: Moral ou sexual, sanções penais
  • Não pagamento salários: Sanções penais + juros mora

Conseil de prud'hommes

  • Composição: Paritária (conselheiros assalariados + empregadores)
  • Competência: Litígios contratos trabalho individuais
  • Procedimento: Gratuito, tentativa conciliação prévia
  • Duração: 12-18 meses média

Por que dominar o direito do trabalho francês?

  • Conformidade legal: Evitar sanções, litígios
  • Atração talentos: CDI, proteção social atrativa
  • Gestão RH: Recrutar, gerir, despedir conforme lei
  • Previsibilidade custos: Cotizações sociais, indemnizações
  • Relações sociais: Diálogo com representantes pessoal
  • Competitividade: Otimizar organização trabalho

Questions Fréquentes

CDI (Contrato Duração Indeterminada) é o padrão. CDD (Duração Determinada) limitado a casos específicos (substituição, aumento temporário atividade). Contrato trabalho temporário via agência. Contrato aprendizagem/profissionalização para formação. Período experimental: 2-4 meses renovável.

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