Empresa Holding França 2025 | Regime Mãe-Filha, Integração Fiscal | BleuLex Law

Empresa Holding França 2025 | Regime Mãe-Filha, Integração Fiscal

Crie a sua holding em França. Regime mãe-filha (95% isentos), mais-valias títulos em nicho fiscal, integração fiscal. Estrutura ótima para grupos de empresas.

8 Mis à jour : Décembre 2025

En résumé : França oferece um regime holding atrativo com o regime mãe-filha permitindo uma isenção de 95% dos dividendos recebidos, as mais-valias longo prazo quase-isentas (12% de quota-parte), e a integração fiscal para os grupos. Uma rede de 120+ convenções fiscais e a diretiva mãe-filha UE completam este quadro.

O regime holding francês

França oferece um quadro fiscal atrativo para as empresas holding, particularmente para as estruturas de grupo. O regime mãe-filha e o regime das mais-valias longo prazo permitem uma otimização fiscal significativa sobre os rendimentos de participações.

Regime mãe-filha: isenção dos dividendos

O regime mãe-filha (artigo 145 e 216 do CGI) permite uma isenção de 95% dos dividendos recebidos de subsidiárias. Condições a preencher:

  • Limiar de participação: 5% mínimo do capital da subsidiária
  • Forma dos títulos: Títulos de participação (nominativos ou ao portador)
  • Compromisso de conservação: 2 anos mínimo
  • Quota-parte de custos e encargos: 5% reintegrados ao resultado tributável

Resultado: Taxa efetiva de tributação sobre dividendos de 1,25% (5% × 25% IS).

Mais-valias sobre títulos de participação

As mais-valias realizadas sobre títulos de participação detidos há mais de 2 anos beneficiam do regime longo prazo:

  • Isenção: 88% da mais-valia isenta
  • Quota-parte de custos e encargos: 12% reintegrados e taxados ao IS
  • Taxa efetiva: 3% de tributação (12% × 25%)

Para os títulos detidos menos de 2 anos, a mais-valia é taxada à taxa normal do IS (25%).

Integração fiscal (regime de grupo)

A integração fiscal (artigos 223 A e seguintes do CGI) permite consolidar os resultados fiscais:

  • Limiar de detenção: 95% mínimo (capital e direitos de voto)
  • Perímetro: Empresa-mãe + subsidiárias francesas detidas a 95%+
  • Vantagem: Compensação dos lucros e défices entre empresas
  • Neutralização: Eliminação dos fluxos intragrupos (dividendos, mais-valias)

Rede de convenções fiscais

França celebrou mais de 120 convenções fiscais, permitindo:

  • Reduzir ou eliminar a retenção na fonte sobre dividendos
  • Evitar a dupla tributação dos lucros
  • Facilitar os fluxos de capital transfronteiriços

Diretiva mãe-filha UE

Para participações UE, a diretiva mãe-filha (2011/96/UE) oferece:

  • Isenção total: 0% de retenção na fonte sobre dividendos
  • Condições: Participação ≥ 5%, detenção 2 anos
  • Benefício: Fluxos de dividendos sem tributação intermediária

Formas jurídicas para holdings

Forma Vantagens Ideal para
SAS Flexibilidade estatutária, regime social favorável Holdings modernas, investidores ativos
SA Governação estruturada, possibilidade de cotação Grandes grupos, cotadas
SARL Simplicidade, controlo familiar Holdings familiares, PME
Société Civile Flexibilidade, transmissão patrimonial Holdings patrimoniais, imobiliárias

Estratégias de otimização fiscal

  • Regime mãe-filha: Minimizar a tributação sobre dividendos recebidos (1,25%)
  • Integração fiscal: Consolidar resultados do grupo, compensar lucros e défices
  • Convenções fiscais: Reduzir retenções na fonte sobre dividendos estrangeiros
  • IP Box: Taxa reduzida (10%) sobre rendimentos de propriedade intelectual
  • Regime LBO: Deduzir juros de empréstimos de aquisição

Por que escolher França para uma holding?

  • Regime fiscal competitivo: Regime mãe-filha, integração fiscal, mais-valias favoráveis
  • Rede de convenções: 120+ tratados de dupla tributação
  • Acesso UE: Diretiva mãe-filha, livre circulação de capitais
  • Estabilidade jurídica: Estado de direito, proteção dos investidores
  • Infraestrutura financeira: Paris, centro financeiro europeu
  • Talent Pool: Gestores experientes, conselheiros fiscais competentes

Questions Fréquentes

O regime mãe-filha permite uma isenção de 95% dos dividendos recebidos de subsidiárias (quota-parte de custos de 5% reintegrada). Condições: participação de pelo menos 5% do capital, detenção durante 2 anos mínimo, e compromisso de conservação dos títulos.

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