Empresa Holding França 2025 | Regime Mãe-Filha, Integração Fiscal
Crie a sua holding em França. Regime mãe-filha (95% isentos), mais-valias títulos em nicho fiscal, integração fiscal. Estrutura ótima para grupos de empresas.
En résumé : França oferece um regime holding atrativo com o regime mãe-filha permitindo uma isenção de 95% dos dividendos recebidos, as mais-valias longo prazo quase-isentas (12% de quota-parte), e a integração fiscal para os grupos. Uma rede de 120+ convenções fiscais e a diretiva mãe-filha UE completam este quadro.
O regime holding francês
França oferece um quadro fiscal atrativo para as empresas holding, particularmente para as estruturas de grupo. O regime mãe-filha e o regime das mais-valias longo prazo permitem uma otimização fiscal significativa sobre os rendimentos de participações.
Regime mãe-filha: isenção dos dividendos
O regime mãe-filha (artigo 145 e 216 do CGI) permite uma isenção de 95% dos dividendos recebidos de subsidiárias. Condições a preencher:
- Limiar de participação: 5% mínimo do capital da subsidiária
- Forma dos títulos: Títulos de participação (nominativos ou ao portador)
- Compromisso de conservação: 2 anos mínimo
- Quota-parte de custos e encargos: 5% reintegrados ao resultado tributável
Resultado: Taxa efetiva de tributação sobre dividendos de 1,25% (5% × 25% IS).
Mais-valias sobre títulos de participação
As mais-valias realizadas sobre títulos de participação detidos há mais de 2 anos beneficiam do regime longo prazo:
- Isenção: 88% da mais-valia isenta
- Quota-parte de custos e encargos: 12% reintegrados e taxados ao IS
- Taxa efetiva: 3% de tributação (12% × 25%)
Para os títulos detidos menos de 2 anos, a mais-valia é taxada à taxa normal do IS (25%).
Integração fiscal (regime de grupo)
A integração fiscal (artigos 223 A e seguintes do CGI) permite consolidar os resultados fiscais:
- Limiar de detenção: 95% mínimo (capital e direitos de voto)
- Perímetro: Empresa-mãe + subsidiárias francesas detidas a 95%+
- Vantagem: Compensação dos lucros e défices entre empresas
- Neutralização: Eliminação dos fluxos intragrupos (dividendos, mais-valias)
Rede de convenções fiscais
França celebrou mais de 120 convenções fiscais, permitindo:
- Reduzir ou eliminar a retenção na fonte sobre dividendos
- Evitar a dupla tributação dos lucros
- Facilitar os fluxos de capital transfronteiriços
Diretiva mãe-filha UE
Para participações UE, a diretiva mãe-filha (2011/96/UE) oferece:
- Isenção total: 0% de retenção na fonte sobre dividendos
- Condições: Participação ≥ 5%, detenção 2 anos
- Benefício: Fluxos de dividendos sem tributação intermediária
Formas jurídicas para holdings
| Forma | Vantagens | Ideal para |
|---|---|---|
| SAS | Flexibilidade estatutária, regime social favorável | Holdings modernas, investidores ativos |
| SA | Governação estruturada, possibilidade de cotação | Grandes grupos, cotadas |
| SARL | Simplicidade, controlo familiar | Holdings familiares, PME |
| Société Civile | Flexibilidade, transmissão patrimonial | Holdings patrimoniais, imobiliárias |
Estratégias de otimização fiscal
- Regime mãe-filha: Minimizar a tributação sobre dividendos recebidos (1,25%)
- Integração fiscal: Consolidar resultados do grupo, compensar lucros e défices
- Convenções fiscais: Reduzir retenções na fonte sobre dividendos estrangeiros
- IP Box: Taxa reduzida (10%) sobre rendimentos de propriedade intelectual
- Regime LBO: Deduzir juros de empréstimos de aquisição
Por que escolher França para uma holding?
- Regime fiscal competitivo: Regime mãe-filha, integração fiscal, mais-valias favoráveis
- Rede de convenções: 120+ tratados de dupla tributação
- Acesso UE: Diretiva mãe-filha, livre circulação de capitais
- Estabilidade jurídica: Estado de direito, proteção dos investidores
- Infraestrutura financeira: Paris, centro financeiro europeu
- Talent Pool: Gestores experientes, conselheiros fiscais competentes
Questions Fréquentes
O regime mãe-filha permite uma isenção de 95% dos dividendos recebidos de subsidiárias (quota-parte de custos de 5% reintegrada). Condições: participação de pelo menos 5% do capital, detenção durante 2 anos mínimo, e compromisso de conservação dos títulos.
As mais-valias sobre títulos de participação detidos há mais de 2 anos beneficiam do regime longo prazo: isenção a 88% (quota-parte de custos e encargos de 12%). Para os títulos detidos menos de 2 anos, tributação à taxa normal do IS (25%).
A integração fiscal permite a um grupo consolidar os resultados fiscais das empresas membros (detenção ≥ 95%). Os lucros e défices compensam-se, otimizando a carga fiscal global. A empresa-mãe é única responsável pelo IS.
A SAS é frequentemente privilegiada pela sua flexibilidade e regime social dirigente (assimilado-assalariado). A SA convém às estruturas maiores ou cotadas. A SARL pode convir para uma holding familiar. Todas beneficiam do regime mãe-filha.
A retenção forfetária única (PFU) é de 30% para as pessoas físicas residentes. Para as empresas UE, isenção total via diretiva mãe-filha (participação ≥ 5%, detenção 2 anos). As convenções fiscais reduzem as taxas para os não-residentes (0-15%).
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