Registo IVA França 2025 | Número Intracomunitário, OSS, Conformidade
Obtenha o seu número de IVA em França. Taxas 20%/10%/5,5%, OSS para e-commerce UE, registo não-residentes, declarações mensais/trimestrais. Conformidade fiscal completa.
En résumé : França aplica IVA de 20% (normal), 10%, 5,5%, 2,1%. Número IVA atribuído automaticamente após matrícula RCS. OSS disponível para e-commerce B2C UE. Não-residentes: registo SIE obrigatório se operações tributáveis. Declarações mensais/trimestrais via portal fiscal.
O sistema de IVA francês
O IVA (Impôt sur la Valeur Ajoutée) é o principal imposto indireto em França, representando cerca de 50% das receitas fiscais do Estado. França aplica o sistema de IVA harmonizado UE com taxas e regras alinhadas com as diretivas europeias.
A administração do IVA é gerida pelo SIE (Service des Impôts des Entreprises) dependente da Direction Générale des Finances Publiques.
Taxas de IVA em França
| Taxa | Percentagem | Bens e serviços |
|---|---|---|
| Normal | 20% | Maioria dos bens e serviços |
| Intermédia | 10% | Restauração, obras residenciais, transportes passageiros, alojamento, medicamentos não comparticipados |
| Reduzida | 5,5% | Alimentação, água, energia (gás, eletricidade), livros, cantinas escolares, obras acessibilidade |
| Super-reduzida | 2,1% | Medicamentos comparticipados Segurança Social, imprensa (certos jornais), espetáculos |
| Isenção | 0% | Exportações, operações intracomunitárias, certos serviços médicos/educativos |
Obtenção do número de IVA
Para residentes franceses
- Matrícula RCS: Criação empresa, inscrição Registre du Commerce
- Atribuição SIREN: INSEE atribui número SIREN (9 dígitos)
- Atribuição IVA: SIE atribui automaticamente número IVA intracomunitário
- Formato: FR XX XXX XXX XXX (FR + 2 dígitos chave + SIREN)
- Prazo: 2-5 dias após matrícula RCS
Para não-residentes UE
- Registo SIE: Pedido ao Service des Impôts des Entreprises
- Documentos: Extrato registo comercial, estatutos, identidade dirigentes
- Sem representante fiscal: Para empresas UE
- Prazo: 4-8 semanas
Para não-residentes extra-UE
- Representante fiscal obrigatório: Mandatário solidário para obrigações IVA
- Garantia bancária: Geralmente requerida pelo representante
- Custo: Honorários representante (variável)
- Exceções: Países com convenção de assistência mútua
Regimes de IVA
Regime normal (réel normal)
- Aplicação: CA >840.000€ (venda bens) ou >254.000€ (serviços)
- Declarações: Mensais (CA >4M€) ou trimestrais (CA menos de 4M€)
- Dedução: IVA suportado dedutível
- Faturação: IVA mencionado nas faturas
Regime simplificado (réel simplifié)
- Aplicação: CA 36.800€ - 840.000€ (bens) ou 254.000€ (serviços)
- Declarações: Anual + 2 acompanhamentos semestrais
- Simplificação: Menos formalidades
Franquia de base (micro-entreprise)
- Isenção: Sem IVA cobrado nem dedutível
- Limiar: CA menos de 36.800€ (serviços) ou menos de 91.900€ (bens)
- Menção: "TVA non applicable, art. 293 B du CGI"
OSS - One-Stop Shop
O OSS (One-Stop Shop) é um regime opcional simplificando a conformidade IVA para vendas e-commerce B2C na UE.
Vantagens OSS
- Registo único: Num só Estado-membro (Estado de identificação)
- Declaração única: Trimestral, todas as vendas UE
- Pagamento único: Ao Estado de identificação (redistribui)
- Sem registo local: Nos outros Estados-membros
- Simplificação: Redução custos conformidade
Aplicação OSS
- Vendas B2C e-commerce bens menos de 150€
- Serviços B2C a consumidores UE
- Interface eletrónica (marketplace)
Registo OSS em França
- Acesso portal impots.gouv.fr
- Criar conta profissional
- Ativar opção OSS
- Número IVA OSS atribuído
- Declarações trimestrais obrigatórias (mesmo se nulas)
Declarações de IVA
Frequência
| Regime | Frequência | Prazo |
|---|---|---|
| Normal (CA >4M€) | Mensal | 19 ou 24 do mês seguinte |
| Normal (CA <4M€) | Trimestral | 19 ou 24 do mês seguinte ao trimestre |
| Simplificado | Anual + 2 acompanhamentos | 2ª semana de maio (ano N+1) |
| OSS | Trimestral | Fim do mês seguinte ao trimestre |
Modalidades
- Declaração: Via portal impots.gouv.fr (obrigatório online se CA >15.000€)
- Pagamento: Concomitante à declaração
- Reembolso: Se crédito IVA (automático se >150€)
IVA intracomunitário
Vendas B2B intracomunitárias
- Isenção: 0% IVA se cliente sujeito passivo UE
- Verificação: Número IVA cliente via VIES
- Declaração: DEB (Déclaration d'Échanges de Biens) + DES (serviços)
- Menção fatura: "Autoliquidation - art. 283-2 du CGI"
Compras B2B intracomunitárias
- Autoliquidação: Cliente liquida IVA no seu país
- Dedução: Simultânea (neutralidade)
- Declaração: IVA devido + IVA dedutível (linha específica)
Controlos e sanções
Controlos fiscais
- Controlos escritório: Verificação documentação na administração
- Controlos local: Inspeção nas instalações da empresa
- Periodicidade: Variável, geralmente cada 3-5 anos
Sanções
| Infração | Sanção |
|---|---|
| Atraso declaração | 10% do IVA devido (mín. 15€) |
| Atraso pagamento | 5% + juros mora 0,20%/mês |
| Falta declaração | 40% do IVA + majoração 10% |
| Manobras fraudulentas | 80% + eventual penal |
| Fatura sem IVA | 50% do IVA não mencionado |
Por que assegurar conformidade IVA?
- Obrigação legal: Registo e declarações obrigatórios
- Evitar sanções: Majorações até 80%, juros mora
- Dedução IVA: Recuperar IVA suportado
- Credibilidade: Conformidade fiscal = confiança parceiros
- OSS: Simplificar comércio intracomunitário
- Tresorerieoptimização: Gestão fluxos IVA
Questions Fréquentes
Taxa normal: 20% (bens e serviços gerais). Taxa intermédia: 10% (restauração, obras, transportes, alojamento). Taxa reduzida: 5,5% (alimentação, livros, energia, acessibilidade deficientes). Taxa super-reduzida: 2,1% (medicamentos comparticipados, imprensa, reembolsos Segurança Social).
Após matrícula no RCS, o SIE (Service des Impôts des Entreprises) atribui automaticamente um número de IVA intracomunitário no formato FR XX XXX XXX XXX (FR + 2 dígitos chave + 9 dígitos SIREN). Sem pedido necessário, atribuição automática em 2-5 dias.
OSS (One-Stop Shop) permite aos vendedores e-commerce declarar e pagar o IVA de todas as suas vendas B2C na UE num único Estado-membro. Simplifica muito a conformidade: uma única declaração trimestral em vez de registos em múltiplos países.
Se realiza operações tributáveis em França sem estabelecimento estável: vendas B2C, serviços a particulares, importações. Deve registar-se no SIE dos não-residentes. Extra-UE devem designar um representante fiscal (garantia bancária requerida). UE: registo direto possível.
Mensal: se CA >4M€ ou opção. Trimestral: se CA <4M€ (regime normal). Semestral: possível para muito pequenas empresas (<15.000€). Declaração via portal impots.gouv.fr, pagamento concomitante. Prazo: 19 ou 24 do mês seguinte.
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