IVA em França: registo e número (OSS) | BleuLex Law

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IVA em França: como obter o número de IVA intracomunitário e registar-se. Taxas 20%, 10%, 5,5%, OSS. Ligação a advogados independentes. Consulta gratuita.

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Em resumo: França aplica IVA de 20% (normal), 10%, 5,5%, 2,1%. Número IVA atribuído automaticamente após matrícula RCS. OSS disponível para e-commerce B2C UE. Não-residentes: registo SIE obrigatório se operações tributáveis. Declarações mensais/trimestrais via portal fiscal.

O sistema de IVA francês

O IVA (Impôt sur la Valeur Ajoutée) é o principal imposto indireto em França, representando cerca de 50% das receitas fiscais do Estado. França aplica o sistema de IVA harmonizado UE com taxas e regras alinhadas com as diretivas europeias.

A administração do IVA é gerida pelo SIE (Service des Impôts des Entreprises) dependente da Direction Générale des Finances Publiques.

Taxas de IVA em França

Taxa Percentagem Bens e serviços
Normal 20% Maioria dos bens e serviços
Intermédia 10% Restauração, obras residenciais, transportes passageiros, alojamento, medicamentos não comparticipados
Reduzida 5,5% Alimentação, água, livros, cantinas escolares, obras acessibilidade (a eletricidade e o gás estão agora sujeitos à taxa normal de 20%)
Super-reduzida 2,1% Medicamentos comparticipados Segurança Social, imprensa (certos jornais), espetáculos
Isenção 0% Exportações, operações intracomunitárias, certos serviços médicos/educativos

Obtenção do número de IVA

Para residentes franceses

  1. Matrícula RCS: Criação empresa, inscrição Registre du Commerce
  2. Atribuição SIREN: INSEE atribui número SIREN (9 dígitos)
  3. Atribuição IVA: SIE atribui automaticamente número IVA intracomunitário
  4. Formato: FR XX XXX XXX XXX (FR + 2 dígitos chave + SIREN)
  5. Prazo: 2-5 dias após matrícula RCS

Para não-residentes UE

  • Registo SIE: Pedido ao Service des Impôts des Entreprises
  • Documentos: Extrato registo comercial, estatutos, identidade dirigentes
  • Sem representante fiscal: Para empresas UE
  • Prazo: 4-8 semanas

Para não-residentes extra-UE

  • Representante fiscal obrigatório: Mandatário solidário para obrigações IVA
  • Garantia bancária: Geralmente requerida pelo representante
  • Custo: Honorários representante (variável)
  • Exceções: Países com convenção de assistência mútua

Regimes de IVA

Regime normal (réel normal)

  • Aplicação: CA >840.000€ (venda bens) ou >254.000€ (serviços)
  • Declarações: Mensais (CA >4M€) ou trimestrais (CA menos de 4M€)
  • Dedução: IVA suportado dedutível
  • Faturação: IVA mencionado nas faturas

Regime simplificado (réel simplifié)

  • Aplicação: CA 37.500€ - 840.000€ (bens) ou 254.000€ (serviços)
  • Declarações: Anual + 2 acompanhamentos semestrais
  • Simplificação: Menos formalidades

Franquia de base (micro-entreprise)

  • Isenção: Sem IVA cobrado nem dedutível
  • Limiar: CA menos de 85.000€ (bens, majorado 93.500€) ou menos de 37.500€ (serviços, majorado 41.250€)
  • Menção: "TVA non applicable, art. 293 B du CGI"

OSS - One-Stop Shop

O OSS (One-Stop Shop) é um regime opcional simplificando a conformidade IVA para vendas e-commerce B2C na UE.

Vantagens OSS

  • Registo único: Num só Estado-membro (Estado de identificação)
  • Declaração única: Trimestral, todas as vendas UE
  • Pagamento único: Ao Estado de identificação (redistribui)
  • Sem registo local: Nos outros Estados-membros
  • Simplificação: Redução custos conformidade

Aplicação OSS

  • Vendas B2C e-commerce bens menos de 150€
  • Serviços B2C a consumidores UE
  • Interface eletrónica (marketplace)

Registo OSS em França

  1. Acesso portal impots.gouv.fr
  2. Criar conta profissional
  3. Ativar opção OSS
  4. Número IVA OSS atribuído
  5. Declarações trimestrais obrigatórias (mesmo se nulas)

Faturação eletrónica obrigatória (a partir de 1 de setembro de 2026)

França generaliza a faturação eletrónica entre empresas sujeitas passivas (B2B) e o e-reporting dos dados de transação à administração. O calendário legal é o seguinte:

  • 1 de setembro de 2026: todas as empresas devem estar em condições de receber faturas eletrónicas; as grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia (ETI) devem também emitir as suas faturas em formato eletrónico.
  • 1 de setembro de 2027: a obrigação de emissão é alargada às PME e às microempresas.
  • As faturas transitam por uma plataforma de desmaterialização parceira (PDP) registada pela administração; os formatos admitidos incluem Factur-X, UBL e CII.

Antecipar esta reforma (escolha de uma PDP, atualização dos sistemas de faturação) evita qualquer rutura de conformidade.

Declarações de IVA

Frequência

Regime Frequência Prazo
Normal (CA >4M€) Mensal 19 ou 24 do mês seguinte
Normal (CA <4M€) Trimestral 19 ou 24 do mês seguinte ao trimestre
Simplificado Anual + 2 acompanhamentos 2ª semana de maio (ano N+1)
OSS Trimestral Fim do mês seguinte ao trimestre

Modalidades

  • Declaração: Via portal impots.gouv.fr (obrigatório online se CA >15.000€)
  • Pagamento: Concomitante à declaração
  • Reembolso: Se crédito IVA (automático se >150€)

IVA intracomunitário

Vendas B2B intracomunitárias

  • Isenção: 0% IVA se cliente sujeito passivo UE
  • Verificação: Número IVA cliente via VIES
  • Declaração: DEB (Déclaration d'Échanges de Biens) + DES (serviços)
  • Menção fatura: "Autoliquidation - art. 283-2 du CGI"

Compras B2B intracomunitárias

  • Autoliquidação: Cliente liquida IVA no seu país
  • Dedução: Simultânea (neutralidade)
  • Declaração: IVA devido + IVA dedutível (linha específica)

Controlos e sanções

Controlos fiscais

  • Controlos escritório: Verificação documentação na administração
  • Controlos local: Inspeção nas instalações da empresa
  • Periodicidade: Variável, geralmente cada 3-5 anos

Sanções

Infração Sanção
Atraso declaração 10% do IVA devido (mín. 15€)
Atraso pagamento 5% + juros mora 0,20%/mês
Falta declaração 40% do IVA + majoração 10%
Manobras fraudulentas 80% + eventual penal
Fatura sem IVA 50% do IVA não mencionado

Por que assegurar conformidade IVA?

  • Obrigação legal: Registo e declarações obrigatórios
  • Evitar sanções: Majorações até 80%, juros mora
  • Dedução IVA: Recuperar IVA suportado
  • Credibilidade: Conformidade fiscal = confiança parceiros
  • OSS: Simplificar comércio intracomunitário
  • Tresorerieoptimização: Gestão fluxos IVA

Perguntas frequentes

Taxa normal: 20% (bens e serviços gerais). Taxa intermédia: 10% (restauração, obras, transportes, alojamento). Taxa reduzida: 5,5% (alimentação, livros, equipamentos para pessoas com deficiência); já não se aplica ao fornecimento de eletricidade e gás, agora sujeito à taxa normal de 20%. Taxa super-reduzida: 2,1% (medicamentos comparticipados, imprensa, reembolsos Segurança Social).

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