Licença crypto França: MiCA (CASP) na AMF | BleuLex Law

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Licença crypto em França: o regime PSAN está encerrado. Obtenha a autorização MiCA (CASP) da AMF. Ligação a advogados independentes. Consulta gratuita.

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Em resumo: O regime PSAN (lei PACTE 2019) está encerrado: o registo junto da AMF está fechado desde 30 de dezembro de 2024 e o período transitório expirou em 30 de junho de 2026. Para prestar serviços sobre criptoativos em França, é agora necessária a autorização MiCA (prestador de serviços sobre criptoativos), concedida pela AMF após parecer da ACPR. Exercer sem autorização expõe a 2 anos de prisão e 30 000 € de multa. A autorização abre um passaporte europeu.

Regulamentação dos criptoativos em França

A França foi pioneira na Europa com a lei PACTE de 2019, que criou o estatuto de Prestador de Serviços sobre Ativos Digitais (PSAN). Este regime nacional está hoje encerrado: o quadro aplicável é o regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets), que harmoniza a regulamentação dos criptoativos em toda a União.

O regime PSAN, agora histórico

O estatuto PSAN já não é uma via de entrada no mercado:

  • 30 de dezembro de 2024: encerramento do registo PSAN junto da AMF — deixa de ser aceite qualquer novo pedido.
  • 30 de junho de 2026: expiração do período transitório para os PSAN já registados, que deviam migrar para a autorização MiCA.
  • Toda a atividade deve agora ser exercida ao abrigo da autorização MiCA. O regime PSAN é aqui mencionado apenas a título histórico.

A autorização MiCA (prestador de serviços sobre criptoativos)

A autorização de prestador de serviços sobre criptoativos («PSCA», em inglês CASP) é concedida pela AMF (Autorité des marchés financiers), após parecer da ACPR (Autorité de contrôle prudentiel et de résolution). Abrange nomeadamente:

  • Custódia e administração de criptoativos por conta de clientes
  • Troca de criptoativos por fundos ou por outros criptoativos
  • Execução, receção-transmissão e colocação de ordens sobre criptoativos
  • Aconselhamento e gestão de carteira sobre criptoativos
  • Exploração de uma plataforma de negociação de criptoativos
  • Serviços de transferência de criptoativos por conta de clientes

Requisitos de capital (MiCA)

O capital mínimo exigido depende da categoria de serviços prestados. Os fundos próprios devem no mínimo igualar o mais elevado entre o limiar indicado ou o quarto das despesas gerais fixas do ano anterior.

Classe de serviços Capital mínimo
Classe 1 — receção-transmissão de ordens, aconselhamento, execução, colocação, transferência 50 000 €
Classe 2 — custódia e administração, troca de criptoativos 125 000 €
Classe 3 — exploração de uma plataforma de negociação 150 000 €

Sanções em caso de exercício sem autorização

A prestação de serviços sobre criptoativos sem a autorização exigida é uma infração penal: até 2 anos de prisão e 30 000 € de multa, sem prejuízo das sanções administrativas e pecuniárias que a AMF pode aplicar. É, por conseguinte, essencial regularizar a situação antes de qualquer início de atividade.

Calendário MiCA

  • Junho de 2024: entrada em aplicação das regras sobre as stablecoins (fichas de moeda eletrónica e fichas referenciadas a um ou vários ativos).
  • Dezembro de 2024: entrada em aplicação do regime completo dos prestadores de serviços sobre criptoativos e encerramento do registo PSAN.
  • 30 de junho de 2026: fim do período transitório francês para os PSAN já registados.
  • Passaporte europeu: uma autorização MiCA permite exercer nos 27 Estados-membros.

Processo de autorização

Os prazos abaixo são apresentados a título indicativo e dependem da qualidade do processo.

Etapa Descrição Prazo indicativo
1. Preparação Constituição do processo, programa de atividade, procedimentos LCB-FT e governação Variável
2. Depósito na AMF Submissão do processo completo à AMF
3. Verificação da completude Controlo da completude do processo pela AMF ~25 dias úteis
4. Instrução e decisão Análise de fundo pela AMF, após parecer da ACPR, seguida de decisão ~40 dias úteis

Requisitos de conformidade

  • Governação: dirigentes idóneos e competentes (fit & proper)
  • LCB-FT: procedimentos robustos anti-branqueamento e declaração ao TRACFIN
  • Cibersegurança: proteção dos ativos e dos dados dos clientes
  • Segregação: separação dos ativos dos clientes e dos ativos próprios
  • Transparência: livro branco e comunicações comerciais conformes ao MiCA

Obrigações LCB-FT

A luta contra o branqueamento e o financiamento do terrorismo continua no centro da regulamentação:

  • KYC: identificação e verificação da identidade dos clientes
  • Vigilância: monitorização contínua das transações
  • TRACFIN: declaração de suspeita à unidade francesa de informação financeira
  • Correspondente: designação de um correspondente TRACFIN
  • Formação: formação contínua do pessoal
  • Conservação: arquivo dos documentos durante 5 anos no mínimo

Porquê a França para a sua atividade crypto?

  • Reguladores experientes: a AMF e a ACPR dispõem de uma verdadeira competência crypto
  • Ecossistema dinâmico: French Tech, Ledger e numerosas startups
  • Acesso à UE: passaporte MiCA para 27 Estados-membros
  • Mão de obra qualificada: engenheiros e programadores blockchain
  • Posição geográfica: fuso horário favorável Europa/Ásia/Américas

Perguntas frequentes

Não. O registo PSAN junto da AMF está fechado desde 30 de dezembro de 2024, e o período transitório para os PSAN já registados expirou em 30 de junho de 2026. O regime aplicável é agora a autorização MiCA (prestador de serviços sobre criptoativos, «PSCA» ou «CASP»).

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